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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Empresas sediadas no Rio são multadas por não disponibilizar link para a página do Procon Estadual em seus sites


- Entre as empresas multadas estão Casa & Video, Hermes e Ingresso.com

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, através do Procon Estadual, instaurou processo administrativo contra 11 empresas nesta quinta-feira (10/07) por não cumprirem a Lei Estadual n° 6.718/14. A lei determina que as empresas privadas sediadas no estado que comercializem bens e serviços através da internet em sites próprios são obrigadas a disponibilizar nas suas páginas link para a página oficial do Procon-RJ. De acordo com a medida, as empresas serão multadas por não cumprirem a lei e terão um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa no Procon-RJ.

As empresas, notificadas através de ato sancionatório, foram as seguintes: Casa & Vídeo, Hermes, Ingresso.com, Hotel Urbano, Peixe Urbano, Urbi Et Orbi, Boa Diversão, New It Club, Nice Rio e Super Matriz Ações. O valor das multas será determinado a partir do porte econômico das empresas. Para isso, elas deverão fornecer o valor de suas receitas brutas dos últimos três meses.

Segundo o Procon Estadual, a Lei Estadual n° 6.718/14 concretiza o direito básico do consumidor de ter facilidade de acesso aos seus direitos, conforme é determinado pelo art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecendo um canal direto com o Procon-RJ.

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